Objetivo

A FORM.AÇORES visa os objetivos seguintes

  1. Qualificar e requalificar a população ativa empregada, desenvolvendo competências que propiciem a melhoria do seu desempenho profissional e a sua permanência no mercado de trabalho;
  2. Promover o ajustamento entre a oferta e a procura de formação e potenciar a sua adequação às necessidades das empresas e do mercado de trabalho;
  3. Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores;
  4. Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados;

 

Destinatários

  1. A formação apoiada no âmbito da FORM.AÇORES destina-se a ativos empregados, com idade igual ou superior a 18 anos.
  2. São beneficiárias da FORM.AÇORES as entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do setor social, que tenham sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, cujos trabalhadores participem na formação apoiada.
  3. Na modalidade FORM.AÇORES Qualificação a entidade empregadora não pode beneficiar, em simultâneo, de medida que permita a suspensão de contratos de trabalho ou a redução temporária do período normal de trabalho dos trabalhadores.
  4. A FORM.AÇORES Consultoria destina-se, exclusivamente, a micro e pequenas empresas e aos respetivos trabalhadores, considerando-se para este efeito as empresas que empreguem menos de 50 trabalhadores.
  5. Os apoios a conceder às entidades referidas no n.º 2, são operacionalizadas por contrato-programa, cujo modelo é definido por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de qualificação.

 

Modalidades

A medida FORM.AÇORES integra as modalidades seguintes:

  1. A FORM.AÇORES Qualificação, constituída por ações de formação homologadas ou formação modular baseadas em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD),
    constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
  2. A FORM.AÇORES Consultoria, constituída por ações de consultoria de formação, destinadas a micro e pequenas empresas.

As entidades empregadoras que, nos termos do artigo seguinte, beneficiem da presente medida não podem cumular, em simultâneo, as duas modalidades da FORM.AÇORES

 

Form.Açores/Qualificação

  1.  A oferta formativa é estruturada em UFCD única, em percursos modulares ou formação homologada, com uma duração máxima de 600 horas.
    – Os grupos de formação têm um mínimo de 15 e um máximo 30 formandos;
    –  Num formato presencial;
    –  Num formato à distância, nos termos da legislação em vigor.
  2. As habilitações escolares mínimas de acesso às ações de formação são determinadas em função do nível de qualificação do referencial em que estão inseridas, quando a formação for baseada no CNQ.
  3. As formações modulares são capitalizáveis, para a obtenção de uma, ou mais, qualificações profissionais constantes do CNQ e permitem a criação de percursos flexíveis adaptados a diferentes públicos-alvo.

 

Form.Açores/Consultoria

A FORM.AÇORES Consultoria visa proporcionar apoio técnico especializado às micro e pequenas empresas, através de ações de consultoria, com o objetivo de identificar as necessidades específicas de formação, abrangendo, nomeadamente, as atividades seguintes:

  1. Análise de processos e de procedimentos;
  2. Recomendação de ações de melhoria;
  3. Desenvolvimento de ações de formação;
  4. Acompanhamento;
  5. Análise de impacto.

As ações de consultoria de formação são realizadas por área funcional ou setorial da empresa.

Cada empresa pode beneficiar de um máximo de três consultorias por ano civil.

 

Duração

A definir por Despacho