OBJETIVOS
A medida QUALIFICA.IN tem como principais objetivos, os seguintes:
a) Qualificar a população ativa, contribuindo para o desenvolvimento das suas competências básicas e, ou, específicas, promovendo a respetiva manutenção e, ou, inserção, ou reinserção, no mercado de trabalho;
b) Aumentar a qualidade e a produtividade da população ativa, promovendo a melhoria do seu desempenho profissional;
c) Proporcionar uma oferta de percursos de qualificação, que atendam às transformações tecnológicas, organizacionais, económicas e legais, através de programas de formação e de qualificação intensivos, adequados às especificidades inerentes a cada setor de atividade económica.
DESTINATÁRIOS
A medida QUALIFICA.IN, tem como destinatários, os seguintes:
a) Ativos empregados, com idade igual ou superior a 18 anos;
b) Ativos desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores.
ENTIDADES PROMOTORAS
A QUALIFICA.IN é promovida, em parceria, pelas entidades seguintes:
a) Escolas profissionais e Institutos Públicos de Formação da Região Autónoma dos Açores, responsáveis pelo planeamento, organização, desenvolvimento e lecionação da formação;
b) Direção regional com competência em matéria de qualificação profissional, enquanto responsável pela autorização de funcionamento, seleção das entidades formadoras, acompanhamento e avaliação das ações e certificação dos formandos.
MODELO DE FORMAÇÃO
A formação do QUALIFICA.IN, enquanto instrumento promotor da valorização socioprofissional e do desenvolvimento dos setores de atividade económica e empresarial, é organizada e desenvolvida nos termos seguintes:
a) Num modelo de formação à medida, homologado pela direção regional com competência em matéria de qualificação profissional, tendo em conta as necessidades específicas de formação do público-alvo e das empresas, bem como o sector de atividade no qual as mesmas se integram;
b) Num modelo de formação modular, estruturado a partir dos referenciais de formação que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
c) Num formato presencial, ou à distância, nos moldes legalmente previstos.
As ações de formação referidas no número anterior têm a duração de 600 horas, das quais, no mínimo, 100 horas correspondem a prática em contexto de trabalho.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o adulto, comprovadamente inserido no mercado de trabalho, pode ser dispensado da formação prática em contexto de trabalho, mediante autorização prévia da direção regional com competência em matéria de qualificação profissional.
Nas formações baseadas no CNQ, as respetivas habilitações escolares mínimas de acesso são determinadas em função do nível de qualificação do referencial em que estão inseridas, nos termos da legislação em vigor.
As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações profissionais constantes do CNQ e que permitam a criação de percursos flexíveis, adaptados a diferentes públicos-alvo.
TIPOS DE APOIOS
Os apoios financeiros objeto do presente regulamento revestem as modalidades seguintes:
a) Apoio à entidade formadora no montante de 40,00 € por cada hora de formação;
b) Bolsa de formação a atribuir aos formandos desempregados no valor de 3,00 € por cada hora de formação efetivamente assistida.
O valor mensal do apoio a formandos previsto no número anterior não pode ultrapassar o valor mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).