Destinatários
- Indivíduos que pretendam adquirir o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) para exercer a atividade de formador;
- Todas as pessoas que exerçam a atividade de formador, a título permanente ou eventual, qualquer que seja a natureza da entidade formadora, modalidade, contexto, área de formação ou fonte de financiamento, exceto os detentores de habilitação profissional para a docência, os docentes do ensino superior universitário e politécnico e os responsáveis da administração educacional e das atividades de formação avançada para o sistema científico e tecnológico.
Requisitos
- Preferencialmente, uma qualificação de nível superior que implica uma formação científica, técnica, tecnológica e prática, consistente e adequada à exigência das intervenções específicas de cada formador;
- Não pode ter qualificações inferiores ao 9º ano de escolaridade;
- Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, o formador pode ter uma qualificação de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que tenha uma experiência profissional comprovada de, no mínimo, cinco anos;
- Competências pessoais e sociais adequadas à função, designadamente: capacidade de comunicação, domínio das plataformas e redes de interação online, facilidade de cooperação e trabalho em equipa, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, autonomia, flexibilidade e todas as demais que, atentas as características do público-alvo, seja necessário mobilizar para cumprimento dos objetivos da formação.
Entidades Responsáveis pela Emissão de Certificados de Competências Pedagógicas
- Entidades Formadoras Certificadas;
- Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego.
Vias para aceder ao Certificado de Competências Pedagógicas
- Frequência com aproveitamento de um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores;
- Reconhecimento de habilitações.
Frequência com aproveitamento de curso de formação pedagógica inicial de formadores
Os formandos inscrevem-se em cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores a lecionar pelas entidades formadoras certificadas, e após conclusão, com aproveitamento do mesmo, é-lhes emitido o Certificado de Competências Pedagógicas.
Reconhecimento de Habilitações
Pode ser requerido por:
- Formandos que frequentaram um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores anterior ao ano de 2012, sem possuírem o CCP;
- Formandos com habilitação superior, por via da equivalência de títulos, ou seja, reconhecimento da equivalência de cadeiras pedagógicas aos conteúdos do curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores.
Os requerentes contactam os serviços da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego para o efeito, sendo disponibilizada a Ficha de Candidatura – Certificação de Competências Pedagógicas.
Após análise e despacho de deferimento, os requerentes podem aceder ao Certificado de Competências Pedagógicas através da plataforma Certificar.