A Portaria nº 107/2009 regulamenta os cursos de educação e formação de adultos instituindo novas modalidades específicas de formação académica e qualificação profissional, mais diversificadas e flexíveis.
O Programa REATIVAR criado pela Portaria n.º 82/2003, de 16 de Outubro e posteriormente modificado pela Portaria n.º 71/2006, de 24 de Agosto, foi recentemente alterado pela Portaria n.º 107/2009, de 28 de Dezembro, permitindo a adequação da educação de adultos na Região Autónoma dos Açores (RAA) aos cursos EFA, de âmbito nacional, e a criação de uma resposta articulada e flexível, ao criar novas modalidades específicas de formação e qualificação, garantindo uma maior escolha de percursos formativos.
A Portaria nº 107/2009 de 28 dezembro estabelece as normas de organização, estrutura curricular e funcionamento dos cursos integrados no Programa REATIVAR.
O Programa Reativar, sendo da iniciativa das Secretarias Regionais da Educação e Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, assume-se presentemente como um Programa que visa qualificar adultos e desenvolve-se, preferencialmente, segundo Percursos de Dupla Certificação, isto é, conferindo uma certificação profissional relativa a uma formação de Nível 1, 2 ou 4, associada a uma progressão escolar, com equivalência ao 2.º e ao 3.º Ciclos do Ensino Básico ou ao Ensino Secundário.
A título excecional pode ser desenvolvida:
Apenas a componente de Habilitação Escolar, e que substitui os anteriores Cursos de Alfabetização e Atualização de Competências de Literacia (AACL), no âmbito da educação extraescolar, correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, por cursos de estrutura equivalente, agora denominados Cursos de Nível Básico de Educação B1, B2 e B3, e de Nível Secundário de Educação designados S3-Tipo A, S3-Tipo B e S3-Tipo C, passando a abranger toda a população adulta que busca apenas uma habilitação escolar, mediante a realização exclusiva de Cursos da Formação de Base.
Apenas a componente de Formação Tecnológica correspondente, para os adultos já detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou do nível secundário de educação, que pretendam obter uma dupla certificação.
O Programa Reativar introduz, ainda, na RAA, percursos formativos de Nível Secundário de Educação e Nível 4 de Formação, designados S3-Tipo A, S3-Tipo B e S3-Tipo C, destinados à promoção de uma escolarização de segunda oportunidade, em contextos não formais de educação de adultos, e estruturados em conformidade com os correspondentes cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), a nível nacional, regulamentados pela Portaria n.º 230/2008, de 7 de março.
Cursos da Formação de Base:
São da exclusiva responsabilidade da Direção Regional da Educação nos termos do regulamento anexo ao Despacho Normativo n.º 37/2010 de 2 de junho de 2010
O pedido de candidatura para autorização de funcionamento dos Cursos de Formação de Base deverá ser solicitado, em Formulário Próprio, fornecido pela Direção Regional Educação.
Referenciais de Competências – Chave da Formação de Base do Programa Reativar, constam do Catálogo Nacional de Qualificações.