Objetivo

A Homologação e Autorização de Cursos tem por objetivo:

  1. Promover a qualidade e a credibilização dos cursos de formação lecionados pelas entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
  2. Fomentar a certificação profissional de formandos(as);
  3. Garantir que os destinatários dos cursos de formação têm acesso à informação necessária para decidir pela sua frequência e apropriar-se dos objetivos de aprendizagem definidos;
  4. Reconhecer que os objetivos de aprendizagem, os conteúdos programáticos, as metodologias de formação e os recursos didático-pedagógicos, assim como a equipa de formandos e de formadores estão de acordo com as práticas da entidade formadora certificada;
  5. Contribuir para o acesso ao financiamento das atividades formativas, de acordo com os Programas Operacionais, tendo em conta a qualidade da formação ministrada e os seus resultados;
  6. Emitir certificados de formação profissional pela plataforma Certificar.

A homologação de cursos de formação profissional é o ato de reconhecimento de que um curso de formação cumpre com os requisitos de certificação.

A homologação de cursos de formação profissional abrange os cursos de formação à medida/cursos para ativos.

 

Destinatários

  • Entidades formadoras certificadas;
  • Entidades isentas de certificação.

 

Entidade Responsável pela Homologação de Cursos de Formação/Autorização de Lecionação de Ações de Formação

Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

 

Homologação de Cursos de Ativos / Formação à Medida

A homologação de cursos de formação profissional é o ato de reconhecimento de que um curso de formação cumpre com os requisitos de certificação.

A homologação de cursos de formação profissional abrange os cursos de formação à medida/ cursos para ativos.

Os cursos de formação homologados (formação à medida/ cursos para ativos) têm uma validade de 24 meses. A entidade formadora, após o término desse período, pode solicitar nova homologação.

 

Autorização de lecionação de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) e Percursos Modulares do Catálogo Nacional de Qualificações

No caso de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) e Percursos Modulares do Catálogo Nacional de Qualificações, a autorização de lecionação é válida exclusivamente pelo período de vigência da UFCD, nos referenciais de formação do CNQ.

No caso dos percursos modulares constituídos por duas ou mais UFCD, assim que uma UFCD for excluída do Catálogo Nacional de Qualificações, o percurso modular perderá a validade de autorização de lecionação.

 

Autorização de lecionação de cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores Duração/Validade da Autorização de Lecionação

No caso de ações de formação de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, a autorização é válida apenas para a realização da ação em específico.

Sempre que a entidade formadora pretenda realizar novos cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, deve submeter os respetivos pedidos na Plataforma Certificar.