Objetivo
A Homologação e Autorização de Cursos tem por objetivo:
A homologação de cursos de formação profissional é o ato de reconhecimento de que um curso de formação cumpre com os requisitos de certificação.
A homologação de cursos de formação profissional abrange os cursos de formação à medida/cursos para ativos.
Destinatários
Entidade Responsável pela Homologação de Cursos de Formação/Autorização de Lecionação de Ações de Formação
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Homologação de Cursos de Ativos / Formação à Medida
A homologação de cursos de formação profissional é o ato de reconhecimento de que um curso de formação cumpre com os requisitos de certificação.
A homologação de cursos de formação profissional abrange os cursos de formação à medida/ cursos para ativos.
Os cursos de formação homologados (formação à medida/ cursos para ativos) têm uma validade de 24 meses. A entidade formadora, após o término desse período, pode solicitar nova homologação.
Autorização de lecionação de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) e Percursos Modulares do Catálogo Nacional de Qualificações
No caso de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) e Percursos Modulares do Catálogo Nacional de Qualificações, a autorização de lecionação é válida exclusivamente pelo período de vigência da UFCD, nos referenciais de formação do CNQ.
No caso dos percursos modulares constituídos por duas ou mais UFCD, assim que uma UFCD for excluída do Catálogo Nacional de Qualificações, o percurso modular perderá a validade de autorização de lecionação.
Autorização de lecionação de cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores Duração/Validade da Autorização de Lecionação
No caso de ações de formação de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, a autorização é válida apenas para a realização da ação em específico.
Sempre que a entidade formadora pretenda realizar novos cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, deve submeter os respetivos pedidos na Plataforma Certificar.